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Mau uso dos royalties ameaça cidade mineradora
 

Recursos da Cfem não são usados pelos municípios para prepará-los para o fim da mineração
 

Bruno Porto - Repórter - 10/04/2011 - 10:45
 

MAURICIO DE SOUZA
 
 
O prefeito de CongonhasAnderson Cabidoque contará este ano com R$ 15 mi arrecadados com a Cfem
 
Os municípios mineradoresque pressionam o Ministério de Minas e Energia e o Congresso para elevar as alíquotas do royalty da mineraçãousam mal o dinheiro originado da exploração mineráriaaproveitando-se da falta de clareza da legislação. Várias prefeituras utilizam a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem)que totalizou R$ 1083 bilhão no paísem 2010para pagamento de pessoal e abatimento de dívidaso que é vedado pela legislação. Com inúmeras carências a serem supridasas prefeituras acabam usando o dinheiro para cobrir gastos correntese não para garantir o desenvolvimento de atividades alternativas ao esgotamento da mineração.
 

A Lei 7.990/89 veda expressamente a aplicação dos valores da Cfem no pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal. Diz a lei em seu artigo oitavo: “O pagamento das compensações financeiras previstas nesta leiinclusive o da indenização pela exploração do petróleodo xisto betuminoso e do gás naturalserá efetuado mensalmentediretamente aos Estadosao Distrito Federalaos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da Uniãoaté o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do fato geradordevidamente corrigido pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN)ou outro parâmetro de correção monetária que venha a substituí-lovedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal”.
 

Mas a legislação não tem a mesma clareza para delimitar onde os recursos devem ser investidos. Prefeiturasespecialistas em direito minerário e promotores de Justiça não se entendem quanto ao direcionamento do dinheiro originado na exploração dos recursos minerais. Com a falta de especificidade na Leios prefeitos aproveitam o dinheiro não carimbado que entra no caixa único dos municípios para fechar o orçamento.
 

Em Brumadinhona Região Metropolitana de Belo Horizonteonde o Produto Interno Bruto (PIB) per capita é de R$ 17.337os recursos da Cfem são usados para turbinar o orçamento. A cidade tem mais de 33 mil habitantes e a arrecadação da Cfem foi de R$ 338 milhões no ano passado. Há uma intensa exploração de minério de ferrocom presença de grandes mineradoras. A Vale está representada pelas minas de Jangada e Feijão. Serrinha e Esperança são minas da Ferrous Resourcee Pau Branco pertence a V&M Mineração. Outras lavras de empresas de menor porte também são exploradas.
 

O secretário de Governo de BrumadinhoAlcimar Barcelosconsidera que a verba da Cfem pode ser usada pelo Executivo municipal da forma que for mais adequada. Ele comemora o fato de a legislação não carimbar os recursos para aplicações específicas. “Graças a Deus que não. A Prefeitura pode usar (o dinheiro) da forma que quiseraté porquese fosse o contrárioestaríamos perdidos”. Conforme Barcelosa Prefeitura utiliza os recursos nos gastos com pessoal. “Cinquenta por cento do orçamento da Prefeitura é para pagamento da folha. Não sei precisar quanto da Cfem é utilizadomas ela entra nesta despesa”afirma Barcelos.
 

Em Itabirana região Central do Estadoo PIB per capita é de R$ 22.162em partegraças ao fato de a cidade sediar o complexo Itabirada Valeformado pela mina de Conceição e pelas chamadas Minas do Meio. A arrecadação da Cfem no ano passado somou R$ 746 milhões. O dinheiro da Cfem já foi até destinado para empréstimos ao setor privado.
 

Para atrair empresas para o Distrito Industrial da cidadea verba da Cfem foi direcionada para um fundo que era utilizado para empréstimos às empresas que ingressavam na cidadeconforme informou o prefeito João Izael. “Foi uma forma de contribuir para o desenvolvimento econômico do município”disse. Segundo elea prática foi suspensa. Embora tenha confirmado quecom a diminuição dos repasses da Cfem durante a crise financeira de 2008 -que afetou a indústria extrativa mineral - a Prefeitura teve dificuldade para pagamento de despesas com veículos e pessoala verba da Cfemsegundo elenão foi desviada para estes gastos.
 

O prefeito de CongonhasAnderson Cabidodiz que a Lei estipula onde o dinheiro não pode ser aplicadomas que não seria clara quanto à sua destinação. “O recurso é livre para investimentocom dois objetivos principais: dotar a cidade de infraestrutura para comportar o crescimento gerado pela mineração e desenvolvimento de ações visando o pós-mineração”argumenta.
 

Ele garante queem Congonhasna região de Campos das Vertentesque tem PIB per capita de R$ 10.764os recursos da Cfem são injetados em obras de infraestrutura. “Dos 60 bairros da cidade30 não tinham nenhuma infraestrutura até 2005. Hojesão 10 com esta carênciasendo que os outros foram urbanizados com o dinheiro da Cfem”afirmou. Este anosegundo eleR$ 15 milhões arrecadados com a Cfem serão alocados na urbanização dos bairros.
 

Caso se repita este ano a arrecadação da Cfem do ano passadoentrarão nos cofres municipais R$ 37 milhões.
 
Aplicação dos recursos permanece indefinida
 

Não há consenso sobre as determinações legais para o uso da Cfem. Para o promotor de Justiçacoordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas GeraisMarcos Paulo de Souza Mirandaa verba oriunda do royalty da mineração – a Cfem - que entra no caixa público das Prefeituras é sistematicamente desviada para fins indevidos em Minas Gerais. De acordo com elea legislação estadual estabelece que os recursos sejam aplicadosprioritariamenteem conservação do meio ambiente e infraestruturacomo forma de preparar a cidade para o pós-mineração - quando as jazidas hoje exploradas estiverem exauridas. No entantoos artigos que normatizariam a aplicação da Lei não foram regulamentados.
 

O promotor Marcos Paulo de Souza Miranda argumenta quecomo os valores da Cfem têm sua origem na compensação pela extração de recursos mineraisa prioridade dos investimentos em benefício da melhoria da qualidade ambiental e na diversificação das atividades econômicas dos municípios onde ocorre a exploraçãoé uma medida essencial.
 

No entendimento do promotor“os valores arrecadadosque não possuem natureza tributáriapoderiam compensar os efeitos deletérios causados pelos empreendimentos minerários e como instrumento de alcance da futura sustentabilidade econômicaconstruindo alternativas viáveis para quando o minério esgotar”. Ele cita como exemplos investimentos em qualidade ambientala implantação de estações de tratamento de esgotos e de unidades de conservação e restauração de bens culturais.
 

A interpretação da promotoriaporémnão é unânime entre os juristas. Camila de Morais Leiteadvogada do escritório Tostes e Coimbraconsidera queressalvada a restrição ao pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoalestados e municípios têm liberdade de empregar os recursos recebidos. “Há quem sustente que os recursos decorrentes da Cfem devam ser empregados em infraestrutura e na proteção ao meio ambientecom base no artigo 24 do Decreto no 01/91. Contudotal dispositivo se refere apenas aos recursos previstos no Capítulo IV da referida normaqual sejaCompensação pela Exploração de Petróleodo Xisto Betuminoso e do Gás Natural”diz.
 

A advogada Paula Azevedo de Castrodo escritório Carneiro e Souza Advogados Associadosanalisa que “a lei não dispõe sobre a vinculação direta ou indireta dos recursos arrecadados a título de CFEMcabendo ao ente administrativo dar a destinação necessária visando atender ao interesse público”.
 

Em meio à polêmicanão há casos de autuação pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por uso irregular dos recursos. O presidente da Associação dos Municípios Mineradores do Brasil (Amib) e prefeito de CongonhasAnderson Cabidogarante que nunca tomou conhecimento de uso irregular da Cfem pelas prefeituras.
 

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